O presidente Michel Temer sancionou com vetos a lei de reforma do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS). A reforma fixa em 2% a alíquota mínima do imposto e amplia a lista de serviços alcançados pelo ISS. O texto (Lei 157/2016 – Complementar) foi publicado nesta sexta-feira (30) no Diário Oficial da União. O principal veto é sobre a arrecadação do ISS no local de consumo do serviço.
A nova lei tem origem no substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) 15/2015 ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 386/2012 – Complementar, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR). O substitutivo foi aprovado no Senado no último dia 14. A lei entra em vigor já a partir desta sexta-feira (30).
O relator do substitutivo, senador Cidinho Santos (PR – MT), destacou que o objetivo principal é combater “a chamada guerra fiscal do ISS”. Ele também informou que a adoção de alíquota inferior a 2% ou a concessão de benefícios fiscais indevidos constituirão, em tese, ato de improbidade administrativa.
Serviços de ‘streaming’
Várias atividades foram incluídas na lista dos serviços que podem ser tributados com o ISS. Entre eles, estão a aplicação de tatuagens e piercings; vigilância e monitoramento de bens móveis; processamento de dados e programação e computadores; e conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto em páginas eletrônicas, exceto no caso de jornais, livros e periódicos. No setor de reflorestamento, várias ações são incluídas para especificar o conceito de atividades congêneres, como reparação do solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores e silvicultura.
Para o setor gráfico, serão considerados serviços passíveis de tributação a confecção de impressos gráficos ao lado de outros já contemplados, como fotocomposição, clicheria, zincografia e litografia. Poderão ainda ser tributados pelo ISS o serviço de guincho, o guindaste e o içamento e o translado de corpos entre cidades.
Vetos sobre local de cobrança
Um dos principais pontos vetados por Michel Temer foi sobre o dispositivo que transferia a cobrança do ISS, antes feita no município do estabelecimento prestador do serviço, para o município do domicílio dos clientes de cartões de créditos e débito, leasing e de planos de saúde. Essa alteração da tributação para o domicílio do cliente era uma antiga reivindicação de prefeitos. Entretanto, o mecanismo foi vetado, pois, segundo o governo, a mudança traria “uma potencial perda de eficiência e de arrecadação tributária, além de redundar em aumento de custos para empresas do setor, que seriam repassados ao custo final”, ou seja, ao consumidor. Para formular os vetos, foram ouvidos os Ministérios da Fazenda e da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.
Fonte: Seteco
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp157.htm